JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001559-50.2012.5.09.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001559-50.2012.5.09.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO Nº 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. Ressalvado o meu entendimento pessoal, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, com a redação divulgada no DEJT de 09, 10 e 11 de junho de 2010, consolidou-se no sentido de que "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Todavia, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, esta Subseção passou a adotar entendimento contrário ao referido verbete de jurisprudência, e fixou a tese jurídica no sentido de que "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de ' bis in idem ' por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". E, com fulcro no artigo 927, § 3º, do CPC, modularam-se os efeitos da decisão a fim de que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do citado julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, sendo certo que se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Em que pese a proclamação do resultado do mencionado julgamento tenha sido suspensa para ulterior deliberação acerca do destino da referida orientação jurisprudencial, é certo que esta Subseção já possui veredito sobre a matéria e o presente caso não se encontra abrangido pela modulação fixada, razão pela qual subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes desta Subseção. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001559-50.2012.5.09.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002221-48.2013.5.03.0112

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO Nº 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. Ressalvado o meu entendimento pessoal, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, co…

Embargos em Recurso de Revista 0000516-78.2012.5.09.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. MODULAÇÃO. OJ 394 DA SBDI-1. No caso vertente, a Eg. 2ª Turma consignou que as verbas pleiteadas têm origem em período anterior ao julgamento do IRR- 10169-57.2013.5.05.0024 e, portanto, permanece o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1, no sentido de que a repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habitua…

Embargos em Recurso de Revista 0001275-21.2013.5.03.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO Nº 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. Ressalvado o meu entendimento pessoal, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, com a redação divulgada no D…

Agravo 0001630-89.2015.5.09.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST…

Agravo em Recurso de Revista 0001419-72.2013.5.03.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/10/2023

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. No caso, a Eg. 7ª Turma negou provimento ao recurso interposto pela Autora com fundamento na OJ 394 da SBDI-1 do TST. De fato, nos termos da redação anterior, a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 preconizava que, "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.