JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000492-39.2019.5.09.0005

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0000492-39.2019.5.09.0005, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE TODO PERÍODO SUPRIMIDO LIMITADO A 10/11/2017. SÚMULA 437, I, DO TST. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017, PERÍODO AO QUAL SE APLICA A INOVAÇÃO DE DIREITO MATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada, nos termos do item I da Súmula 437/TST, até 10/11/2017. A partir de tal data, entendeu ser aplicável a inovação de direito material trazida pela Lei 13.467/2017, no sentido de que deve ser pago apenas o período suprimido do intervalo intrajornada, nos termos do §4º do artigo 71 da CLT. É incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do Autor se iniciou em 01/01/2015, findando, porém, após a reforma trabalhista. Assim, a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Logo, correta a decisão regional em que deferido o pagamento integral do intervalo intrajornada, acrescido de 50%, até 10/11/2017 e a partir de 11/11/2017, deferiu apenas o pagamento do período suprimido, acrescido de 50%. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000492-39.2019.5.09.0005. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011083-39.2019.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada, nos termos do item I da Súmula 437/TST, até 10/11/2017, bem como devido o pagamento de 20 minutos suprim…

Agravo 0010893-26.2018.5.15.0083

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido do recurso de revista da parte, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à …

Agravo 0020461-58.2018.5.04.0411

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO. SÚMULA 437/TST E ARTIGO 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA . Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência do referido diploma legal, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela refer…

Agravo 0020311-72.2017.5.04.0812

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, alterou a redação do § 4º do artigo 71 da CLT, para fazer constar: "§ 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mín…

Agravo 0000331-98.2019.5.14.0131

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL CONSTATADA ENTRE 16/06/2018 E 21/04/2019. PERÍODO AO QUAL SE APLICA A INOVAÇÃO DE DIREITO MATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017. 1. Caso em que comprovada a concessão parcial do intervalo intrajornada, exclusivamente, no período laborado entre 16/06/2018 até 21/04/2019. 2. Não obstante, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, mantendo a condenação ao pagamento de uma …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.