JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020037-09.2019.5.04.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0020037-09.2019.5.04.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à deserção do recurso de revista. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada, de forma que procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pela reclamada , diante dos argumentos nele contidos. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Conforme disposto no despacho denegatório, a reclamada não logrou êxito em comprovar que, na ocasião da interposição do recurso de revista, era detentora da condição de entidade filantrópica, de forma que não há que se afastar a pecha da deserção imputada ao seu recurso. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020037-09.2019.5.04.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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