- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0010212-78.2020.5.03.0064, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O agravo não enseja conhecimento, visto que é intempestivo. De fato, a decisão agravada foi publicada em 7/4/2022 (quinta-feira - fl. 983), iniciando-se o prazo no dia 8/4/2022 (sexta-feira), com o término em 25/4/2022 (segunda-feira), em virtude dos feriados alusivos à Semana Santa (13/4 a 15/4/2022) e a Tiradentes (21/4/2022). O agravo, contudo, somente foi interposto no dia 27/4/2022 (quarta-feira - fl. 993), quando já esgotado, portanto, o respectivo prazo de oito dias úteis . Assim, constata-se o caráter manifestamente inadmissível do recurso, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010212-78.2020.5.03.0064. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.