JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020397-47.2015.5.04.0122

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0020397-47.2015.5.04.0122, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. I . A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que a parcela Abono de Dedicação Integral (ADI) , paga pelo Banrisul, possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os fins, inclusive para o cálculo da gratificação semestral. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020397-47.2015.5.04.0122. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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