JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010466-18.2017.5.03.0109

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010466-18.2017.5.03.0109, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre o intervalo contratual de duas horas parcialmente suprimido, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, por estar em consonância com a Súmula 437, I, do TST, que garante apenas o intervalo mínimo legal de uma hora, a par de não demonstrar violação direta de nenhum dos dispositivos constitucionais assecuratórios de direitos sociais e do valor atribuído à causa, de R$42.199,21, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010466-18.2017.5.03.0109. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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