JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000010-79.2020.5.12.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000010-79.2020.5.12.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na inicial, intervalo intrajornada e ausência de condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Reclamante beneficiário da justiça gratuita, foi julgado intranscendente em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e ao intervalo intrajornada, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o valor da causa, de R$ 63.204,75 não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000010-79.2020.5.12.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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