- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-12.2023.5.19.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, que tratava de intervalo intrajornada , ante a intranscendência da matéria, cujo valor da causa de R$ 5.492,72 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, verifica-se que não há sucumbência da Reclamada e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, de modo a autorizar a interposição de agravo, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo da Reclamada não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000143-12.2023.5.19.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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