JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020731-78.2014.5.04.0781

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020731-78.2014.5.04.0781, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM TAXA SELIC NO PERÍODO PROCESSUAL - RESPEITO À COISA JULGADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação, como índices de correção monetária, do IPCA-E na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, cumulada com juros de mora de 1% ao mês após o ajuizamento da ação, os quais foram fixados no título executivo judicial. 2. No tocante aos juros de 1% ao mês, fixados na fase de conhecimento no período judicial, não há como excluí-los sem violação da coisa julgada, pois transitados em julgado, ainda que tenham que ser cumulados com a Taxa Selic, aqui correspondente à correção monetária. 3. No presente agravo, o Banco Executado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020731-78.2014.5.04.0781. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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