JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0618600-42.2009.5.12.0035

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0618600-42.2009.5.12.0035, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM TAXA SELIC NO PERÍODO PROCESSUAL - RESPEITO À COISA JULGADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em relação à matéria impugnada no presente agravo interno (critérios de atualização monetária e de juros de mora aplicáveis ao crédito trabalhista), na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da questão citada, em seara de execução de sentença, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação, como índices de correção monetária, do IPCA-E na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, cumulada com juros de mora de 1% ao mês após o ajuizamento da ação, os quais foram fixados no título executivo judicial. 2. No tocante aos juros de 1% ao mês, fixados na fase de conhecimento no período judicial, não há como excluí-los sem violação da coisa julgada, pois transitados em julgado, ainda que tenham que ser cumulados com a Taxa Selic, aqui correspondente à correção monetária. 3. No presente agravo, o Banco Executado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, valendo destacar que na decisão agravada não foi determinada a aplicação de juros pela TR na fase pré-processual, sendo impertinente a insurgência do Executado, no aspecto. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0618600-42.2009.5.12.0035. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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