- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010693-06.2020.5.03.0108, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: IGM/ala/ AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA – CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM TAXA SELIC NO PERÍODO PROCESSUAL – RESPEITO À COISA JULGADA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em relação à matéria impugnada no presente agravo interno (critérios de atualização monetária e de juros de mora aplicáveis ao crédito trabalhista), na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da questão citada, em seara de execução de sentença, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação, como índices de correção monetária, do IPCA-E na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, cumulada com juros de mora de 1% ao mês após o ajuizamento da ação, os quais foram fixados no título executivo judicial. 2. No tocante aos juros de 1% ao mês, fixados na fase de conhecimento no período judicial, não há como excluí-los sem violação da coisa julgada, pois transitados em julgado, ainda que tenham que ser cumulados com a Taxa Selic, aqui correspondente à correção monetária. 3. No presente agravo, o Banco Executado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010693-06.2020.5.03.0108. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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