JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002156-83.2013.5.03.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002156-83.2013.5.03.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se que, no tocante à ilicitude da terceirização, ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços e aos consectários já deferidos na sentença, o Reclamante carece de interesse recursal, pois inexistente a sucumbência, nos aspectos, de modo que não cabe a interposição do recurso de revista. Restou consignado, ainda, que a ausência de interesse recursal, nos aspectos, contamina a própria transcendência do apelo. 2. Com efeito, na decisão agravada, restou consignado que, após o retorno dos autos ao TRT para eventual juízo de retratação diante do julgamento da ADPF 324 pelo STF, a sentença proferida restou inalterada quanto à ilicitude da terceirização, ao fundamento de ausência de recurso das Partes sobre o tema, uma vez que apenas o Reclamante recorreu ordinariamente (exclusivamente quanto ao tíquete-alimentação e ao plano de saúde odontológico), e o recurso de revista da 1ª Reclamada versava unicamente sobre tíquete-alimentação. 3. No despacho agravado, verificou-se, do segundo acórdão proferido pela Corte a quo , que a tese fixada pelo STF na ADPF 324 serviu como fundamento unicamente para o indeferimento do tíquete-alimentação, tendo sido mantida a ilicitude da terceirização declarada na sentença, uma vez que, embora o entendimento constante da decisão primária seja contrário à tese fixada pela Suprema Corte, não poderia mais ser modificado, à míngua de recurso das Partes no momento oportuno. 4. Por outro lado, em relação ao tíquete-alimentação e ao argumento de isonomia salarial com os empregados da Tomadora de Serviços, na decisão agravada, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate, que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 15.506,06 ), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (sobretudo a consonância da decisão regional com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, e da ADPF 324, Rel. Min. Roberto Barroso, em sede de Repercussão Geral - Tema 725) subsistem, acrescentando-se, ainda, os obstáculos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, a contaminar a transcendência da causa. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002156-83.2013.5.03.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011043-33.2015.5.03.0087

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre pedido de declaração de ilicitude da terceirização entre as Empresas Recorridas e, por consequência, de vínculo de emprego do Reclamante com a Tomadora dos Serviços, benefícios convencionais decorrentes do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, condenação solidária das Empresas Demandadas, horas extras excedentes à 6ª hora diária, e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001656-23.2014.5.03.0024

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (ilicitude da terceirização e reconhecimento de vínculo empregatício), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pe…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100078-71.2016.5.01.0039

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamante, quer pelas matérias em debate (ilicitude da terceirização e reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Tomador de Serviços, condição de bancária/financiária, pausas de digitador e divisor de horas do bancário), que não são novas (CLT, art. 896-A, §1º, inciso IV), nem a decisão regional ate…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000195-62.2013.5.03.0020

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O § 2º do art. 896-A da CLT é explícito quanto à possibilidade de o Relator monocraticamente denegar seguimento a recurso de revista que não demonstrar transcendência, não havendo de se cogitar de ofensa ao princípio da colegialidade, ampla defesa, contraditório e devido processo legal. 2. O agravo de instrumento da 1ª Executada, que versava sobre inexigibilidade do título executivo judicial e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-22.2016.5.03.0074

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do reconhecimento da isonomia salarial dos empregados terceirizados com os empregados da empresa tomadora dos serviços. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.