- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-07.2016.5.19.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCABIMENTO. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, artigo 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Ausente qualquer evidência de dano, o decreto de nulidade importaria retrocesso do procedimento, sem que nenhum benefício manifesto exsurgisse para o litigante irresignado (CLT, artigo 794). EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, o trecho transcrito do acórdão, não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Ao brandir matéria alheia ao universo da sucumbência, a parte faz decair seu interesse de recorrer. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ADICIONAL APLICÁVEL. Sem a análise da matéria sob o enfoque pretendido pela parte, não há como se processar o apelo, à falta de prequestionamento (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. DIVISOR 150. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, o trecho transcrito do acórdão, não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. Na forma da OJ nº 394 da SBDI-1/TST, "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' ". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão, quanto aos temas, não atende ao disposto no artigo 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000625-07.2016.5.19.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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