- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento 0002638-90.2014.5.02.0080, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. BANCÁRIO - SÁBADO - DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO - DIVISOR. CÁLCULO DO RSR INTEGRADO PELAS HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - REFLEXOS. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ARTIGO 62, II, DA CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. FÉRIAS DE 35 DIAS. PARCELA SEXTA-PARTE. PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS. DANO MORAL. REDUÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no artigo 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . PARCELAS "ANUÊNIOS", "VNC-PCS/89" E "ADICIONAL ESPECIAL". SUPRESSÃO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002638-90.2014.5.02.0080. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.