JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000254-52.2019.5.13.0023

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0000254-52.2019.5.13.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR Nº 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. Na hipótese, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com a manutenção do julgado de origem em que se considerou não ter havido exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Esclareceu-se que, na hipótese, não havia falar em violação direta e literal do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, porquanto seria necessário, primeiramente, analisar a legislação infraconstitucional acerca da matéria, o que inviabiliza o processamento do recurso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000254-52.2019.5.13.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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