JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021003-61.2017.5.04.0201

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021003-61.2017.5.04.0201, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, registrou que os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante efetivamente não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-lo na hipótese disposta no artigo 62, inciso II, da CLT, de forma que são devidas as horas extraordinárias deferidas na demanda. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021003-61.2017.5.04.0201. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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