- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010849-93.2019.5.03.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. O Tribunal analisou os requisitos para caracterizar o cargo de confiança, como poderes de mando e gestão e remuneração diferenciada e concluiu que, embora o reclamante tivesse subordinados e participação em alguns processos decisórios, não detinha autonomia gerencial suficiente para justificar o enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT. Com efeito, a sujeição de atribuições gerenciais ao crivo dos superiores hierárquicos na unidade retiraria do reclamante o encargo de gestão inerente ao cargo de confiança previsto no comando celetista. Constatada, portanto, a ausência de comprovação robusta de amplos poderes de gestão do autor, não há como enquadrá-lo nos termos do art. 62, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010849-93.2019.5.03.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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