- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024879-31.2018.5.24.0072, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, concluiu que o reclamante não possuía poderes de mando e gestão capazes de enquadrá-lo na exceção do art. 62, II, da CLT. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que o autor não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024879-31.2018.5.24.0072. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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