JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000473-51.2015.5.09.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000473-51.2015.5.09.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional , já que todos os elementos essenciais ao deslinde da controvérsia foram suficientemente sanados pelo julgador. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. É incabível a reanálise de fatos e provas na instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. No caso dos autos, a análise acerca da existência de identidade funcional obrigaria o revolvimento da questão fática já estipulada pelo Tribunal. Não merece seguimento a revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000473-51.2015.5.09.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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