JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000148-21.2016.5.11.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0000148-21.2016.5.11.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravante não indica os trechos dos embargos de declaração nos quais pediu o pronunciamento do Tribunal sobre os temas, nos termos do art. 896, §1 ° - A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho. Pelo contrário, limitou-se a transcrever a integralidade de ambas as peças. A inobservância desse dispositivo legal inviabiliza o conhecimento da revista, uma vez que pressupõe extração extrínseca de admissibilidade. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SÚMULA 126 DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ficou consignado que "o reclamante não exerce as mesmas atividades do paradigma remoto Sr. Nelson Lúcio da Silva Pontes, uma vez que a este cabia as manutenções de alta complexidade. Ou seja, não há identidade de atividade com o paradigma remoto." Desse modo, para decidir de forma contrária, concluindo que a agravante não descumpriu as cláusulas em questão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte Superior. (Súmula 126/TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000148-21.2016.5.11.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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