JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001365-31.2016.5.17.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0001365-31.2016.5.17.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CORREIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. DEDUÇÃO DAS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/95 OBJETO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA PARA COM AS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES OBJETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração da parte exequente apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001365-31.2016.5.17.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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