- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011428-59.2014.5.15.0126, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-I DO TST. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ante a possível contrariedade à OJ 191 da SBBDI-I do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II- RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-I DO TST. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na hipótese , ficou registrado no acórdão recorrido que "os elementos constantes dos autos revelam que a recorrente, de fato, figurou na relação jurídica material aqui examinada como dona da obra". Conforme entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, o ente público dono da obra não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Nesse contexto, sendo a recorrente a dona da obra e integrante da Administração Pública indireta, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Precedente . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011428-59.2014.5.15.0126. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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