JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010926-35.2014.5.15.0122

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010926-35.2014.5.15.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.015/2014. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ 191 DA SBDI-1. Depreende-se que se trata de contrato de empreitada global firmado entre as reclamadas, tendo como objeto a construção civil em favor da segunda Reclamada (contratante), visando à construção de nova fábrica de resinas da segunda Reclamada. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição da dona da obra, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, o que afasta a incidência do item IV da Súmula 331 do TST. A decisão regional mostra-se em consonância com o entendimento da SBDI-1, conforme julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, segundo o qual a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, nos termos da referida orientação jurisprudencial, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. No caso, não há notícia no acórdão regional da inidoneidade financeira do empreiteiro que pudesse atrair a responsabilidade da dona da obra. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010926-35.2014.5.15.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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