JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020088-95.2017.5.04.0141

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0020088-95.2017.5.04.0141, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO POR NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL . VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o agravo de instrumento foi obstado com os fundamentos na Súmula 636/STF e no art. 896, "a", da CLT, não havendo qualquer menção ao art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausentes os vícios previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020088-95.2017.5.04.0141. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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