Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020285-70.2017.5.04.0102
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. Consta do acórdão embargado que o obreiro não observou o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, pois, no seu recurso de revista, o trecho transcrito se revelou insuficiente para fins de prequestionamento da matéria atinente à promoção por desenvolvimento profissional. Ausentes, portanto, os vícios especificad…