- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020285-70.2017.5.04.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. Consta do acórdão embargado que o obreiro não observou o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, pois, no seu recurso de revista, o trecho transcrito se revelou insuficiente para fins de prequestionamento da matéria atinente à promoção por desenvolvimento profissional. Ausentes, portanto, os vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020285-70.2017.5.04.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.