JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020557-08.2017.5.04.0541

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0020557-08.2017.5.04.0541, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL ("GRATIFICAÇÃO") DE "QUEBRA DE CAIXA". DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO. CUMULAÇÃO DA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A parcela adicional de quebra de caixa (também conhecida como "gratificação"), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, hipótese em que o obreiro lida com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Pode ser acumulada com parcela suplementar diversa, tal como o adicional (ou "gratificação") de função. Para a jurisprudência, essa cumulação não traduz "bis in idem", pois as verbas são pagas por fatores e objetivos diversos. Jurisprudência desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020557-08.2017.5.04.0541. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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