JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010241-31.2017.5.03.0098

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010241-31.2017.5.03.0098, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. COMPETÊNCIA JUDICIAL. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I E IX, CF). 2. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. QUEBRA DE CAIXA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. 3. QUEBRA DE CAIXA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 4. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE "AVALIADOR EXECUTIVO" E DE "AVALIADOR DE PENHOR" E DA GRATIFICAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE. 4. PARCELAS VINCENDAS. 5. QUEBRA DE CAIXA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 6. JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parcela adicional de quebra de caixa (também conhecida como "gratificação"), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, hipótese em que o obreiro lida com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Pode ser acumulada com parcela suplementar diversa, tal como o adicional (ou "gratificação") de função. Para a jurisprudência, essa cumulação não traduz "bis in idem", pois as verbas são pagas por fatores e objetivos diversos. Jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010241-31.2017.5.03.0098. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CEF. CUMULAÇÃO DA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO CAIXA. REFLEXOS . A parcela adicional de quebra de caixa (também denominada "gratificação"), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, lidando com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Pode ser acumulada com parcela suplementa…

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