JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-33.2016.5.06.0341

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-33.2016.5.06.0341, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Não há transcendência política. Em relação ao tema majoração do valor indenizatório decorrente de doença ocupacional, deve-se registrar que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, salvo quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constato que a fixação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se afigura ínfimo, visto que o acórdão recorrido levou em consideração a gravidade do ato ofensivo, bem como a intensidade do sofrimento do ofendido, de modo que o quantum fixado possa servir para reparar e recompor a lesão sofrida. Ademais, não se vislumbra transcendência econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Presente a transcendência política. Ante a possível violação ao artigo 950 do Código Civil, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (violação aos artigos 5º, 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 949 e 950 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial) Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Presente a transcendência política. O entendimento dessa Corte é no sentido de que, ocorrida a incapacidade para o trabalho para que se inabilitou, o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, previsto naquele artigo 950 do Código Civil, enquanto durar a sua incapacidade. Quanto ao pagamento de lucros cessantes, a partir do recebimento de benefício previdenciário, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que não é possível a compensação de benefício pago pelo INSS com a pensão prevista no artigo 950 do Código Civil, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000612-33.2016.5.06.0341. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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