JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025282-89.2017.5.24.0086

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
04/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025282-89.2017.5.24.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. A pretensão recursal é de majoração do valor arbitrado a título de danos morais. O Regional diminuiu para R$ 8.000,00 o valor da indenização que havia sido fixado na sentença em R$ 25.000,00. Muito embora constem do acórdão recorrido todos os dados fáticos que viabilizariam analisar a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado pelo Regional, o recurso obstaculizado está calcado apenas em tese de violação a dispositivos que não tratam do valor indenizatório em debate (artigos 7º, XXII, da Constituição Federal, 2º e 157, I, da CLT). Assim, no tema, o recurso obstaculizado não está aparelhado nos termos do art. 896 da CLT a autorizar o exame da transcendência da causa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 950 do CC, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. No caso em tela, o debate acerca da cumulação de pensão mensal a título de lucros cessantes com o benefício previdenciário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º II, da CLT. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento desta Corte,a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário são cumuláveis, uma vez que o art. 121 da Lei 8.213/91, ao se referir a acidente do trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil da empresa. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025282-89.2017.5.24.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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