JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-03.2018.5.06.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-03.2018.5.06.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Tendo em vista que não foi garantido o juízo, ao interpor o agravo de instrumento, o executado deveria ter efetuado o recolhimento do depósito previsto no artigo 899, § 7º, da CLT (Súmula nº 128, II, do TST), medida que não foi cumprida. Não há que se cogitar em concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois a hipótese não é de depósito insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito relativo ao recurso interposto. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010001-03.2018.5.06.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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