- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 0100726-10.2018.5.01.0030, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE CONTESTAÇÃO - DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, III. DO C. TST.PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE AMPLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por ausência de dialeticidade, ao registrar que o recurso repetiu as razões de contestação, o que violaria os arts. 932, III, 1.010, II e III e 1.013 e Súmula 422/TST. Diante do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, previsto no art. 1.013, §1º, do CPC, e segundo inteligência do inciso III da Súmula 422/TST, somente é admitido o não conhecimento do apelo quando as razões do recurso sejam inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que não se verificou nos autos, tendo em vista que o pedido do autor era de que a reclamada arcasse com exame médico, enquanto a contestação e o recurso ordinário trouxeram o argumento de que o exame solicitado não é previsto no rol de procedimentos da ANS, não estando, portanto, obrigada a atender o pedido da parte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100726-10.2018.5.01.0030. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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