JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020496-93.2020.5.04.0331

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0020496-93.2020.5.04.0331, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Constatada a transcrição integral do v. acórdão do TRT objeto do recurso de revista, sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, resta descumprido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Exame da transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020496-93.2020.5.04.0331. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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