- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 0010554-70.2019.5.15.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 896, §9º E 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A não indicação de contrariedade à súmula do c. TST ou à súmula vinculante do e. STF ou ainda violação direta de dispositivo da Constituição Federal, bem como a ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, não atendem aos requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 896, §9º e 896, § 1º-A, I, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010554-70.2019.5.15.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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