JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001148-79.2018.5.02.0434

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 1001148-79.2018.5.02.0434, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO . A transcrição integral do tópico da decisão regional no tema, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO - VALOR ARBITRADO. Não cumpre o requisito dos incisos II e III, do §1º-A e §8º do art. 896 da CLT a transcrição de trecho do julgado regional que trata da condenação em danos morais, em razão de acidente de trabalho, no importe de R$20.108,00 (vinte mil e cento e oito reais), enquanto que as alegações recursais de violação de dispositivos e a pretensão de demonstrar conflito jurisprudencial vêm fundamentadas na parte da condenação relacionada com danos estéticos, que ocorreu no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais). Descumprido o pressuposto recursal, não se viabiliza o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001148-79.2018.5.02.0434. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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