Agravo de Instrumento 0010385-11.2019.5.15.0127
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento do pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.46…