JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000537-19.2010.5.09.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0000537-19.2010.5.09.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA FORMULADO EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a existência de omissão quanto ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta pelos então agravados, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento, para sanar omissão apontada, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000537-19.2010.5.09.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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