JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000770-22.2016.5.02.0070

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 1000770-22.2016.5.02.0070, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a existência de omissão quanto à análise do pedido de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo interposto pela autora, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão e condenar a autora ao pagamento da multa por interposição de agravo manifestamente inadmissível. Embargos de declaração a que se dá provimento, para sanar omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000770-22.2016.5.02.0070. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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