JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-14.2020.5.03.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-14.2020.5.03.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da justa causa se encontra lastreado no contexto fático-probatório, verificada a desídia do empregado e a gradação das penas, diante do comportamento negligente repetido e habitual com as obrigações trabalhistas, que resultaram prejuízo para a empresa; e considerado que, antes da aplicação da pena máxima, foram aplicadas outras penalidades, inclusive advertências e suspensão. Para se divergir dessa conclusão, mediante os argumentos do autor, sobretudo de que não tenha havido proporcionalidade na aplicação da pena, seria necessária nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, o que é obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010393-14.2020.5.03.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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