- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-60.2020.5.17.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO TRABALHISTA. TITULAR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL (ART. 896, § 9º, DA CLT; SÚMULA 297, I, DO TST). Encontrando-se o feito submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista fundamentado na alegação de violação por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Assim, inviável a análise de alegação de violação infraconstitucional, bem como dos arestos transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT . Ademais, verifica-se que a Corte de origem não consignou tese sob o enfoque do único dispositivo constitucional apontado como violado, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000035-60.2020.5.17.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.