JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010829-47.2020.5.15.0050

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010829-47.2020.5.15.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão monocrática, manteve-se o óbice do art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT. No presente agravo, a parte renova a discussão em torno das questões debatidas no recurso de revista, sem fazer qualquer referência aos óbices apontados, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST, porquanto ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010829-47.2020.5.15.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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