- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012066-64.2019.5.15.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ. FGTS. MIGRAÇÃO DE REGIME. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE E APARTADA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, o Reclamado não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III da CLT, porquanto o trecho transcrito, ademais de ser insuficiente, haja vista não conter todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional, foi transcrito em tópico apartado, o que não atende a exigência contida no referido artigo, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012066-64.2019.5.15.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.