Agravo 0000620-20.2013.5.15.0032
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATENDENTE DE " CALL CENTER" . VÍNCULO DE EMPREGO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 9º, da CLT, em se tratando de apelo interposto em causa s…