JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-25.2020.5.12.0059

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-25.2020.5.12.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5.º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão de impugnação aos cálculos detém natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1.º, da CLT e da Súmula 214 Do TST. Precedentes. 2. Ademais, não se divisa de violação direta e literal do art. 5.º, XXXV e LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT, a qual somente seria possível de forma reflexa, mediante exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001244-25.2020.5.12.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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