- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000852-85.2019.5.02.0381, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o contrato em apreço perdurou até 04.08.2017, ao passo que a norma em comento entrou em vigor em 01.09.2018". Nesse sentido, ante a ausência de norma coletiva abrangendo a relação havida, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 109 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000852-85.2019.5.02.0381. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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