- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0000204-73.2021.5.14.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. REDUTOR SOBRE PARCELAS VENCIDAS. INTERESSE RECURSAL. CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DESÁGIO. 1. Não obstante o TRT haver determinado a incidência do redutor de 50% apenas sobre as parcelas não vencidas do pensionamento, esta Turma consignou a ausência de interesse do recorrente na pretensão de aplicação do deságio sobre o montante total da pensão. 2. No entanto, resta clara a sucumbência da parte nesse ponto do acórdão, a suscitar manifestação do TST sobre a matéria. 3. A rigor, a aplicação do redutor em face da conversão do pensionamento mensal na forma de pagamento sob parcela única se dá porque, em razão da quitação antecipada da indenização, o devedor se vê obrigado a disponibilizar de imediato prestação pecuniária que seria diferida no tempo, motivo pelo qual deve haver um abatimento proporcional do montante futuro, ou seja, das parcelas vincendas, em razão da efetiva antecipação do vencimento. Ao contrário, não há que se falar em aplicação do referido redutor às parcelas vencidas, por não se projetarem no tempo. Tais parcelas não são antecipadas, mas adimplidas com atraso, atraindo, assim, a respectiva correção monetária. 4. Assim, devem ser providos os embargos apenas para se reconhecer o interesse recursal da reclamada, mantendo-se, todavia, o acórdão regional quanto à inaplicabilidade do redutor sobre as parcelas vencidas. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000204-73.2021.5.14.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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