JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-96.2020.5.02.0221

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-96.2020.5.02.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Conforme destacado no acórdão embargado, a Corte local registrou que o ente público não apresentou documento apto a demonstrar que houve efetiva fiscalização. Tendo ainda registrado que " (...) No caso em exame, restou clara a culpa in vigilando da empresa pública, em face da omissão no seu dever de fiscalizar o contrato de trabalho, de modo que os documentos genéricos não afastam a falta de fiscalização ." (destaques acrescidos). Desse modo, restou evidenciado a omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviço pelo ente público (culpa in vigilando), o que gerou a sua responsabilização de modo subsidiário. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000105-96.2020.5.02.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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