JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000804-46.2019.5.02.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Embargos de Declaração 1000804-46.2019.5.02.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, foi dado provimento ao recurso do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária. 2. O embargante sustenta que as prova dos autos comprovam a ausência de fiscalização do contrato de trabalho pelo ente público. 3. A decisão embargada é clara no sentido de que o Tribunal Regional não deixou entrever exatamente em que medida teria havido prova concreta de omissão do agente público, ou em que medida os documentos referidos no acórdão seriam insuficientes para formar a convicção do julgador nesse sentido. Ou seja, não houve análise da culpa in vigilando do ente público. 4. Neste contexto, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000804-46.2019.5.02.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0021035-12.2017.5.04.0122

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Esta Turma foi expressa ao destacar passagem do acórdão do TRT em que a Corte de origem constatou o descumprimento de obrigação básica do contrato de trabalho da reclamante, além da inexistência de documentos a demonstrar fiscalização efetiva do tomador. Assim, não se vislumbra omissão q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-96.2020.5.02.0221

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Conforme destacado no acórdão embargado, a Corte local registrou que o ente público não apresentou documen…

Embargos de Declaração 0020850-60.2019.5.04.0103

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O ente público aponta contradição que não se limita à coerência interna dos fundamentos da decisão embargada. A alegada contrariedade do acórdão com a jurisprudência do Supremo acerca da matéria evidencia insurgência quanto à questão de fundo, não saneável pela via eleita.…

Embargos de Declaração 0002319-36.2016.5.22.0003

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, a simples leitura dos embargos declaratórios denota a mera insurgência do administrador público contr…

Agravo em Recurso de Revista 1001619-87.2017.5.02.0351

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA . O reclamante interpôs agravo contra a decisão monocrática que julgou o recurso de revista do ente público e deu provimento para afastar a sua responsabilidade subsidiária. Todavia, houve equívoco na análise do referido recurso, uma vez que o acórdão foi julgado como se o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.