Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-96.2020.5.02.0221
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Conforme destacado no acórdão embargado, a Corte local registrou que o ente público não apresentou documen…