JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011018-93.2020.5.15.0092

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0011018-93.2020.5.15.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " o plano de cargos e salários da reclamada, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.080/2008 não prevê a promoção pelo critério de antiguidade, mas, apenas, pelo critério de merecimento ". 2. Neste contexto, a decisão a quo contraria a jurisprudência desta Corte, no sentido que viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT (antiga redação) a instituição de plano de cargos de salários sem o critério de progressão por antiguidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011018-93.2020.5.15.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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