- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 0021490-46.2017.5.04.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Corte de origem consignou que houve opção do empregado pelo novo SIRD de 2009 (Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 da TRENSURB). Nos termos da Súmula nº 51, II, do TST, a opção do empregado a um dos regulamentos da empresa, importa, inevitavelmente, em renúncia ao outro, não fazendo jus às diferenças salariais pleiteadas com base no regulamento anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021490-46.2017.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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